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Regimento Interno

CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO

REGIMENTO INTERNO

Art. 1 - As atividades e atribuições da Diretoria, bem como todos os serviços administrativos, serão disciplinados de acordo com o presente Regimento.

CAPÍTULO I
DA DIRETORIA

Art. 2 - A Diretoria é órgão da administração superior do Clube presidida pelo Presidente.

Art. 3 - Compõem a Diretoria os 21 (vinte e um) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, previstos no Artigo 58 do Estatuto, (em transição).

Art. 4 - As reuniões da Diretoria serão reservadas aos seus membros. Somente com autorização do Presidente, pessoas estranhas poderão assistir aos seus trabalhos, ou quando o Presidente declarar pública a reunião.

Art. 5 - As reuniões da Diretoria do Clube serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo casos de urgências em que poderá haver convocação para o mesmo dia.

Parágrafo Único - As reuniões da Diretoria poderão ainda ser convocadas a requerimento de um terço de seus membros.

Art. 6 - As reuniões da Diretoria obedecerão à seguinte ordem:

  1. Abertura pelo Presidente;
  2. Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
  3. Leitura do expediente;
  4. Ordem do dia;
  5. Assuntos Gerais.

Art. 7 - Na ordem do dia será apreciada a matéria constante da pauta organizada pelo Presidente.

Art. 8 - Apartes só serão concedidos com aquiescência do orador.

Art. 9 - Qualquer membro presente à reunião poderá levantar uma questão de ordem, que será decidida pelo Presidente. Se negada, caberá recurso para plenário.

Art. 10 - Os membros da Diretoria deverão ater-se, com objetividade, à matéria em discussão.

Art. 11 - Qualquer membro da Diretoria poderá requerer que seja incluído na pauta um assunto que considera importante com aprovação do plenário.

Art. 12 - Os casos omissos que surgirem durante a reunião serão decididos pelo Presidente. Na dúvida serão submetidos ao plenário.

CAPÍTULO II
DOS DIRETORES

Art. 13 - Os Diretores deverão apresentar por escrito ao Presidente os planos de trabalho que pretendem executar.

Art. 14 - A Presidência, por sua vez, submeterá os planos de trabalho à apreciação da Diretoria.

Art. 15 - Os planos de trabalho deverão conter:

  1. Objetos do plano;
  2. Tempo de sua execução;
  3. Exposição detalhada de sua execução;
  4. Custos financeiros.

CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 16 - A Secretaria Executiva será exercida, de preferência, por um servidor do Clube ou por pessoa estranha ao quadro de pessoal indicada pelo Presidente com aprovação do plenário.

Parágrafo Único - Além das atribuições previstas no Estatuto, compete ao Secretário(a) Executivo(a):

  1. Prestar informações e atender às solicitações dos Diretores.
  2. Dar apoio administrativo aos Diretores para que possam exercer suas atribuições.

Art. 17 - Ficam sob responsabilidade e guarda da Secretario(a) Executivo(a) os arquivos do Clube. Os documentos de admissão de sócio tem caráter reservado, só podendo ser cedidos por ordem da Presidência.

Art. 18 - A Secretária Executiva cumprirá as tarefas estabelecidas, neste Regimento, no Estatuto e complementadas por resoluções baixadas pela Presidência.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE

Art. 19 - As Dependências do Clube Funcionarão de acordo com o quadro de horários abaixo:

Portaria – atendimento aos associados: segunda-feira de 08:00 às 17:00 horas; Terça-feira a sexta-feira de 06:00 às 22:00 horas; Sábados: 07:00 às 22:00 horas, Domingos e feriados 07:00 às 18:00 horas.

Campo de futebol soçaite - terça-feira a sábado de 07:30 às 22:00 horas aos domingos e feriados 07:00 às 18:00 horas.

Bocha: 3ª a 6ª feira - 09:00 às 23:00 horas. Sábado, domingo e feriado - 08:00 às 18 horas.

Bar de cima (praça de esportes): 3ª a 6ª feira - 17:00 às 23:00 horas. Sábado, domingo e feriado - 08:00 às 18:00 horas. Com tolerância de até 01 hora para clientes que já estejam no recinto.

Piscinas: 3ª feira á sábado 08:00 às 20:00 horas; Domingo e feriado 08:00 às 18:00 horas.

Toboágua: Sábado, domingo e feriado – 09:00 às 18:00 horas ou conforme demanda.

Sauna (mista) - 3ª a 6ª feira 18:00 às 21:30 horas; Sábado 15:00 ás 21:30 horas; Domingo 11:00 ás 16:00 horas.

Salas de sinuca - 3ª a 6ª feira de 18:00 as 22:00 horas; Sábado de 10:00 ás 22:00 horas; Domingo de10:00 ás 17 horas

Quadras de tênis - 2ª feira e sábado de 06:00 às 22:00 horas; terça a sexta-feira de 06:00 às 23:00 horas; Domingo e feriado 06:00 às 18:00 horas.

Academia: 2ª a 6ª feira: 06:30 às 14:00 horas - 16:00 às 21:30 horas; Sábado: 07:30 às 12:00 horas, sujeito a modificações de acordo com a demanda.v

Ginásio de Esportes: O ginásio funcionará para treinamento e escolinha esportivas sendo obrigatório fechar até às 22:00 horas.

Parágrafo único - O horário de fechamento da portaria principal do Cube poderá ser estendido quando da realização de eventos festivos realizados pelo Clube, por Associados ou por terceiros, desde que obedecidas às normas de utilização.

CAPÍTULO V
DA SECRETARIA

Art. 20 - A Secretaria administrativa funcionará de Segunda à Sexta-feira, no horário de 08 às 17 horas.

CAPÍTULO VI
DA SAUNA

Art. 21 - A Sauna do Clube funcionará de acordo com o quadro de horários no Artigo 19.

Parágrafo 1 - Não será permitida a entrada de menores até 12 (doze) anos nas dependências da Sauna.

Parágrafo 2 - Não será permitida a entrada de sócios ou convidados para visitar a sauna durante o seu funcionamento.

CAPÍTULO VII
DAS PISCINAS

Art.22 - As piscinas do Clube funcionarão nos dias e horários de acordo com o quadro de horários do Artigo 19.

Parágrafo 1 - Para freqüentar as piscinas é necessário o exame médico e a apresentação do comprovante quando solicitado.

Parágrafo 2 - É proibido o uso de pranchas, pés de pato e outros objetos nas piscinas, sendo permitido apenas o uso de bóias de braço para crianças.

Parágrafo 3 - É proibido o uso de óleos bronzeadores e outros cosméticos nas piscinas do Clube.

Parágrafo 4 - É obrigatório o uso de traje de banho apropriado, ou seja, sungas e maiôs, para o uso nas piscinas, não sendo, portanto permitido outras vestimentas.

CAPÍTULO VIII
DO CENTRO DA MEMÓRIA DO IMIGRANTE ITALIANO

Art. 23 - Será responsabilidade da Diretoria do Clube manter em perfeito estado de conservação as reproduções fotográficas, documentos e objetos do Centro da Memória do Imigrante Italiano.

CAPÍTULO IX
DA PORTARIA

Art. 24 - A apresentação da carteira social é obrigatória e o acesso ao Clube será feito através do acionamento da catraca eletrônica, com a carteira social.

Parágrafo 1 - Caso a catraca eletrônica recuse a carteira do sócio, o mesmo deverá se dirigir à secretaria (sala anexa) para saber a causa da recusa.

Parágrafo 2 - O associado ou dependente que, por qualquer motivo não estiver portando sua carteira social, deverá se dirigir a secretaria (sala anexa) para obter sua senha de entrada.

Art. 25 - É proibida a entrada de veículos de sócios ou convidados, exceto de Diretores quando em serviço ou quando o estacionamento externo estiver com todas as vagas ocupadas, bem como, bebidas de qualquer espécie e o porte de armas nas dependências do Clube. (Aprovado na 8ª Reunião da 18ª Diretoria em 17.01.2005)

Parágrafo 1 - O limite do estacionamento interno é de 10 (dez) vagas para os Diretores, os quais deverão se identificar na Portaria do Clube para pegarem a liberação para entrada. As vagas internas serão ocupadas pelos Diretores de acordo com a ordem de chegada.

Parágrafo 2 - O porte de armas de qualquer natureza constituirá falta grave podendo, de imediato, impor o desligamento sócio.

Art. 26 - É proibida a entrada de animais, de qualquer espécie, nas dependências do Clube.

CAPÍTULO X
DAS SALAS DE SINUCA

Art. 27 - A sala de sinuca funcionará nos horários descritos no Art. 19 desse Regimento.

Art. 28 - É proibido jogos apostados em qualquer dependência do Clube.

CAPÍTULO XI
DAS QUADRAS DE TÊNIS

Art. 29 - As quadras de tênis 01 e 02, funcionarão nos horários descritos no Art. 19 desse Regimento e de acordo com o Regulamento aprovado pela Diretoria e afixado no quadro de avisos do Setor.

CAPÍTULO XII
DOS CONVITES

Art. 30 - Cada sócio proprietário poderá convidar para freqüentar o Clube, até 12 (doze) pessoas estranhas ao quadro social, por ano, gratuitamente. Os convites terão validade durante o ano vigente.

Parágrafo 1 - Não será exigido os convites para crianças, não sócias, acompanhante do sócio, com até 10(dez) anos de idade.

Parágrafo 2 - Os convites serão fornecidos pela Secretaria do Clube, ao sócio, em dia com a taxa de manutenção, ao cônjuge ou dependente mediante autorização escrita e assinada pelo sócio proprietário. O sócio que convida assinará o documento que comprova a emissão e entrega dos convites.

Parágrafo 3 - Os convidados que não se comportarem de acordo com o Estatuto e Regimento do Clube não poderão ser novamente convidados.

Parágrafo 4 - Ao número de convites, excedentes de 12 (doze) por ano, será cobrada uma taxa diária fixada pela Diretoria.

Parágrafo 5 - Cada Sócio poderá convidar e comprar o convite para a mesma pessoa, por no máximo 04(quatro) vezes, por ano, exceto nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro e na 2ª quinzena do mês de julho.

Parágrafo 6 - Na transferência do título de sócio proprietário, o novo sócio terá direito aos convites dos meses subseqüentes.

Art. 31 - A entrada de babás será permitida mediante cadastro. Cada sócio terá direito a cadastrar 01(uma) babá para cada 02(duas) crianças menores de 10(dez) anos de idade.

Parágrafo único - O cadastro deverá ser preenchido pelo sócio ou cônjuge, em dia com a taxa de manutenção, mediante documento de identificação e 01 foto 3x4 do cadastrado, e pagamento da taxa correspondente a 20% da taxa de manutenção com validade para 90(noventa dias). Na renovação do cadastro a taxa deverá ser paga novamente.

CAPÍTULO XIII
DA COBRANÇA DA TAXA DE MANUTENÇÃO

Art. 32 - A taxa de manutenção do sócio proprietário terá seu vencimento no último dia de cada mês. A taxa de manutenção do Sócio Contribuinte, individual ou familiar vencerá até o quinto dia do mês vigente.

Parágrafo I - O pagamento em atraso será acrescido de juros diários de 0,066% (zero vírgula zero sessenta e seis percentual).

Parágrafo II - O pagamento de débitos poderá ser feito nas condições descritas abaixo, por uma única vez.

  • Plano de revitalização para débitos a partir de 18 meses: entrada de 142,86% do valor da taxa de manutenção vigente e 12 parcelas de 128,57% da taxa de manutenção atual, com isenção desta durante o pagamento das 12 parcelas;
  • Plano de revitalização para débitos igual ou inferior a 17 meses: entrada de 142,86% do valor da taxa de manutenção vigente e parcelas mínimas de 128,57% da taxa de manutenção atual, com isenção desta durante o pagamento das parcelas.

CAPÍTULO XIV
DO USO INDIVIDUAL DE MÚSICA

Art. 33 - Aos sábados, domingos e feriados se houver promoção por parte do Clube de atividades com execução musical, é vedado aos associados o uso individual de música (mecânica, ao vivo, videokê, etc.), visando não incomodar outros associados que estejam freqüentando o mesmo ambiente.

CAPÍTULO XV
DOS OBJETOS PERDIDOS E ACHADOS

Art. 34 - O Clube manterá guardados em armário apropriado, quaisquer pertences esquecidos pelos sócios nas dependências do Clube, para posterior entrega ao legítimo dono, quando reclamados.

Parágrafo Único - Decorridos 60(sessenta) dias, os objetos encontrados e não reclamados pelos respectivos proprietários serão descartados pelo Clube, através de critérios definidos pela Diretoria.

CAPÍTULO XVI
DO USO DE CHURRASQUEIRAS

Art. 35 - A reserva de churrasqueiras poderá ser feita por telefone (ficando sujeito a confirmação) ou pessoalmente na portaria do Clube, no horário de funcionamento.

Art. 36 - As churrasqueiras não ocupadas até as 10:00 horas terão sua reserva cancelada.

Art. 37 - Cada sócio só poderá reservar uma churrasqueira.

Art. 38 - O presente Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Diretoria do Clube.

Aprovação: 14ª REUNIÃO DA 18ª DIRETORIA DO CLUBE ITALO BRASILEIRO, REALIZADA EM 15 DE AGOSTO DE 2005.

Download do Regimento Interno

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