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Art. 1° - O ESTATUTO DO CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, registrado no Cartório do Registro Civil da 1ª Zona Judiciária das Pessoas Físicas e Jurídicas da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, sob o n° 1.154 do Livro A-5, Folhas 133, em 02 de Setembro de 1968 e suas alterações posteriores registradas no mesmo Cartório no Livro A-8, às Folhas 226 sob o n° 112 de ordem, em 05.05.1976, 29.05.1980 e ___._____.2004 e passa a vigorar nos termos e com a redação que se seguem:
C A P I T U L O I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 2° - O
CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, fundado
em 13 de maio de 1968, é uma Associação Civil,
sem fins lucrativos, constituída por meio de Títulos Nominativos,
com sede e foro na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo e se rege pelo presente ESTATUTO.
Parágrafo Único - O CLUBE ÍTALO BRASILEIRO
DO ESPÍRITO SANTO, considerado de Utilidade Pública
pela Lei Estadual n° 2.617, publicada no Diário Oficial do
Estado em 31 de Agosto de 1971 e pela Lei Municipal de Vitória
n° 2.130, publicada no Diário Oficial do Município
de Vitória em 14 de Julho de 1972, tem sua sede social localizada
à Rua Renato Nascimento Daher Carneiro, n° 1.036, na Ilha
do Boi, Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo.
Art. 3°
- O CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO
SANTO tem por finalidade:
I - Promover a difusão da cultura Brasileira e da cultura e da
língua italiana.
II - Preservar as tradições culturais e históricas
da colônia de origem Italiana.
III - Promover atividades sociais, cívicas, culturais, artísticas
e desportivas.
IV - Promover intercâmbio cultural e artístico entre o
Brasil e a Itália.
V - Manter intercâmbio social, cultural e desportivo com entidades
congêneres.
Art. 4° - O CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO terá duração ilimitada.
Art. 5° - São vedadas atividades político-partidárias em suas dependências.
Art. 6° - A personalidade do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO é distinta da dos seus Sócios, os quais não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 7° - O quadro social do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO será constituído de cidadãos de reconhecida idoneidade moral e que satisfaçam as exigências do presente Estatuto.
C A P Í T U L O I I
DOS SÓCIOS
Art. 8° - O CLUBE ÍTALO
BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO compor-se-á das
seguintes categorias de Sócios:
I - Proprietários Fundadores
II - Proprietários
III - Proprietários Remidos
IV - Proprietários Juniores
V - Proprietários Beneméritos
VI – Honorários
VII – Contribuinte Individual e Familiar.
Parágrafo Único - O total de títulos das categorias
previstas nos itens I ao VII deste Artigo, não poderá
ultrapassar ao número autorizado pelo Conselho Deliberativo.
Qualquer venda de título ou remissão ou autorização
de freqüência que exceder o limite aprovado pelo Conselho
se tornará nula.
Art. 9°
- São Sócios Proprietários Fundadores,
os 150 (cento e cinqüenta) primeiros adquirentes de título
de Sócio Proprietário.
§ 1° - Os Sócios Proprietários Fundadores serão
membros natos do Conselho Deliberativo do Clube.
§ 2° - Ocorrendo vagas, por qualquer motivo, de Sócio
Proprietário Fundador, o novo proprietário do título,
se for filho(a) do Sócio Fundador que ocasionou a vaga e se na
época já era Sócio Proprietário do Clube,
passará a ser membro nato do Conselho Deliberativo.
§ 3° - Não ocorrendo à hipótese prevista
no parágrafo anterior, os Sócios seguintes aos Fundadores,
observada a ordem de admissão no quadro social, passarão
a ser membros nato do Conselho Deliberativo, em número correspondente
ao número de vagas de Sócios Fundadores.
§ 4° - Em Junho de cada ano, o Presidente do Conselho Deliberativo
fará levantamento do número de vagas, se houver, para
efeito deste Artigo e seus Parágrafos comunicando ao Sócio
a sua qualidade de membro nato do Conselho Deliberativo.
Art. 10 - São Sócios Proprietários aqueles que adquiram ou venham adquirir o Título com essa denominação
Art. 11
- São Remidos os Sócios Proprietários
que pagaram ou venham a pagar uma importância correspondente,
no mínimo, ao dobro do valor vigente do título.
§ 1° - O número de Títulos de Sócios Proprietários
Remido será proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho
Deliberativo.
§ 2° - Os títulos de Sócios Proprietários
Remidos, que venham a ser postos à venda, serão oferecidos
aos Sócios Proprietários, obedecida rigorosamente à
ordem de admissão no clube, que terão o prazo de 30 (trinta)
dias para se escreverem como candidato a aquisição da
remissão do Clube.
§ 3° - O Título de Sócio Proprietário
Remido é transferível, em linha direta, aos ascendentes
e descendentes e, em "Causa Mortis", ao sucessor, satisfeitas
as exigências do presente Estatuto.
§ 4° - Não havendo sucessor do Sócio Proprietário
Remido, o título passará a pertencer ao Clube que poderá
colocá-lo à venda.
§ 5° - Em caso de morte do Sócio Proprietário
Remido, o herdeiro, a quem passará a pertencer o título,
deverá comunicar ao Clube, no prazo máximo de 1 (um) ano.
Não o fazendo neste prazo, ficam suspensos os direitos e benefícios
decorrentes da referida remissão.
§ 6° - Os Sócios Proprietários poderão
adquirir, satisfeitas as condições deste artigo e seus
parágrafos 1° e 2°, um só título de Sócio
Proprietário Remido.
Art. 12 -
Sócios Proprietários Juniores são os filhos menores
e solteiros de Sócios Proprietários que venham adquirir
o Título de Sócio desta categoria, passando a ser considerado
Sócio Proprietário com direitos plenos quando passar a
pagar a taxa de manutenção mensal.
§ 1° - O valor do título Sócio Proprietário
Júnior será equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do valor vigente do título de Sócio Proprietário.
§ 2° - O Sócio Proprietário Júnior ficará
isento da cobrança da taxa de manutenção até
completar 24 anos, se solteiro e se estudante, caso contrario será
considerado devedor a partir da maioridade completa.
Art. 13 - O Título de Sócio Benemérito será concedido pelo Conselho Deliberativo aos Sócios Proprietários, por serviços de alta relevância, prestados ao CLUBE.
Art. 14
- O Título de Sócio Honorário será
concedido pelo Conselho Deliberativo a pessoas estranhas ao quadro social,
que se façam merecedoras desta honraria, por relevantes serviços
prestados ao Clube, devidamente justificados e acompanhado do "CURRICULUM
VITAE" do proposto sem direito de votar e ser votado.
Parágrafo Único - Esta concessão é intransferível,
inclusive no caso de sucessão "Causa Mortis", podendo
ser cassada, com a devida justificativa, pelo Conselho Deliberativo.
Art. 15
– Serão Sócios Contribuintes aqueles
que venham adquirir condições de freqüentar o Clube
satisfeitas as exigências do presente Estatuto.
Parágrafo Único - Esta concessão é intransferível,
inclusive no caso de sucessão "Causa Mortis", podendo
ser cassada, com a devida justificativa, pela Diretoria do Clube.
Art. 16
- São dependentes dos Sócios, excetos
dos Sócios Juniores e Contribuintes Individuais.
a) a (o) esposa (o);
b) os (as) filhos (as) solteiros (as) até completarem 24 (vinte
e quatro) anos de idade;
c) os pais e avós do (a) Sócio (a) Proprietário
(a) e de sua (seu) esposa (o), desde que um deles tenha 55 (cinqüenta
e cinco) anos de idade ou mais;
d) outros tutelados, solteiros, pelo Sócio Proprietário
mediante comprovação judicial até completarem 24
(vinte e quatro) anos de idade;
e) companheira (o) que viva em regime de comunhão estável
com Sócio (a) Proprietário (a), na forma da Lei 9.278,
de 10.05.1996, mediante declaração subscrita pelo (a)
Sócio (a) e pela (o) companheira (o), que se responsabilizarão,
civil e penalmente, na hipótese de subscreverem falsa declaração.
Art. 17 - Serão isentos do pagamento da taxa de manutenção: os Sócios Proprietários Remidos; os Sócios Honorários e, seus dependentes e os Sócios Juniores.
Art. 18 - Os Sócios Proprietários, são co-proprietários do patrimônio do Clube, sendo o número e o valor dos respectivos títulos, fixado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 19 - O título de Sócio Proprietário transmite-se "Causa Mortis" aos sucessores legítimos do Sócio, satisfeitas as exigências deste ESTATUTO.
Art. 20 - O Sócio Proprietário poderá transferir seu título a terceiros, satisfeitas as exigências deste Estatuto e, com a devida aprovação da Diretoria.
§ 1° - A transferência entre vivos, exceto
entre ascendentes e descendentes em linha direta e de um cônjuge
para outro, será sujeita a emolumentos de 10% (dez por cento)
sobre o valor vigente do título.
§ 2° - A transferência entre ascendentes e descendentes,
em linha direta e de um cônjuge para outro, está sujeita
ao pagamento de uma taxa correspondente a 2% (dois por cento) do valor
vigente do título, para fazer face às despesas administrativas.
Art. 21 – Em outubro de cada ano, a Diretoria proporá ao Conselho Deliberativo o valor do Título de Sócio Proprietário, juntamente com o orçamento anual.
Art. 22 - O Título de Sócio Proprietário, de qualquer natureza não poderá ser concedido e nem transferido a pessoas jurídicas ou entidades de qualquer natureza.
Art. 23 - Cada Sócio Proprietário somente terá direito a um só voto nas eleições e nas decisões dos Órgãos do Clube que fizer parte, independentemente do número de títulos que possua ou venha a possuir.
Art. 24 - O título de Sócio Proprietário de qualquer categoria é indivisível.
Art. 25 - A aquisição do título de Sócio Proprietário, Sócio Proprietário Júnior e da Remissão poderá ser integralizada em parcelas mensais, a critério da Diretoria.
Parágrafo Único - O adquirente dos títulos e da remissão, na forma do caput deste artigo, que deixar de amortizar as parcelas mensais por um prazo superior a 90 (noventa) dias, terá sua inscrição cancelada e perderá o direito às parcelas pagas.
Art. 26 - Os adquirentes de títulos de Sócio Proprietário não poderão votar e nem ser votados enquanto não integralizarem o pagamento do valor do título adquirido.
Art. 27 - Não poderá ser aceito como Sócio Proprietário ou Contribuinte do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO todo aquele que tiver sido eliminado ou expulso de Sociedade Congênere por ato desabonador de sua conduta.
Art. 28 - Compete à Diretoria a recusa da admissão de candidato à Sócio e, ao Conselho Deliberativo a recusa da concessão do título de Sócio Benemérito e Sócio Honorário.
C A P Í T U L O I I I
DOS DIREITOS, DEVERES E DAS PENALIDADES.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 29 - Constituem direitos
dos Sócios:
a) Freqüentar a Sede do Clube e participar de suas atividades;
b) Propor a admissão de novos Sócios;
c) Ser elegível para os cargos da Diretoria, para membro do Conselho
Deliberativo, para membro do Conselho Fiscal e para a Mesa do Conselho
Deliberativo, observadas as restrições e as disposições
do presente Estatuto;
d) Reclamar seus direitos perante os órgãos superiores
do Clube;
e) Participar da Assembléia Geral, votar e ser votado respeitando
as restrições e as disposições deste Estatuto;
f) Participar das atividades culturais, sociais, cívicas, recreativas
e desportivas promovidas pelo Clube;
g) Praticar atividades físicas e de preparação
de atletas e tomar parte nos jogos e torneios desportivos realizados
pelo Clube.
Parágrafo Único – Ficam assegurados aos Sócios
Contribuintes e seus dependentes, os direitos estabelecidos nas letras:
“a”, “d”, “f” e “g”,
deste Artigo.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 30 - Constituem deveres
dos Sócios:
a) Cumprir o Estatuto e o Regimento do Clube;
b) Apresentar prova de quitação de suas mensalidades e
de outras obrigações sempre que for exigido;
c) Exibir documento de identidade quando solicitado;
d) Acatar e cumprir as resoluções dos órgãos
de direção e Deliberação do Clube;
e) Comunicar à Diretoria, por escrito, a mudança de residência
ou domicílio;
f) Zelar pelo patrimônio material e pela reputação
do Clube;
g) Obter sua Carteira Social para comprovar sua qualidade de Sócio
do Clube;
h) Pagar em dia suas mensalidades estabelecidas no ESTATUTO;
i) Indenizar o CLUBE de prejuízos ou danos causados pelo Sócio
ou por seus dependentes e convidados;
j) Manter correta linha de conduta pessoal nas dependências do
Clube;
k) Obedecer, dentro das dependências do CLUBE, os preceitos de
educação moral, social, cívica e desportiva;
l) Abster-se, nas dependências do CLUBE, de fazer qualquer manifestação
político partidária e ideológica e discriminação
racial.
Art. 31
- Os Sócios, exceto os isentos previstos neste
Estatuto, ficam obrigados ao pagamento da taxa de manutenção.
Parágrafo Único - Os Sócios residentes fora do
Estado do Espírito Santo ou no Exterior pagarão 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa de manutenção, desde que comprove,
anualmente, o seu domicílio.
Art. 32
- Ao Sócio Proprietário em atraso no pagamento
de suas mensalidades ou outras contribuições por prazo
superior a 10 (dez) dias, terá seu débito acrescido de
juros diários, estabelecido pela Diretoria.
§ 1° - A taxa de manutenção terá seu vencimento
no último dia de cada mês. O atraso do pagamento das mensalidades,
superior a 10(dez) dias implicará na suspensão dos direitos
do Sócio de freqüentar e utilizar as dependências
do Clube, sendo regularizado imediatamente com a liquidação
do débito.
Art. 33
- O Sócio contribuinte será obrigado ao
pagamento mensal da taxa de manutenção. Será cobrada
do Sócio Contribuinte individual a taxa mensal que pode variar
de 75% (setenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento) do valor da
taxa cobrada do Sócio Proprietário e será cobrado
do Sócio Contribuinte Familiar a taxa de manutenção
mensal que pode variar de 80% (oitenta por cento) a 100% (cem por cento)
do valor da taxa cobrada do Sócio Proprietário, cujos
percentuais serão estabelecidos pela Diretoria do Clube, sendo
o primeiro pagamento no ato de sua inscrição.
§ 1° - O atraso do pagamento da mensalidade por prazo superior
a 10 (dez) dias implicará na suspensão dos direitos de
Sócio e aplicação da multa estabelecida pela Diretoria.
§ 2° - O Sócio Proprietário e seus dependentes
que desistir do Título do Clube só poderá ser sócio
Contribuinte Individual ou Familiar após 24 (vinte e quatro)
meses da aprovação do cancelamento do seu título.
§ 3° - O Sócio Contribuinte Individual ou Familiar que
desistir ou tiver seu cadastro cancelado por débito só
poderá se recadastrar por mais 01(uma) única vez.
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Art. 34 - Aos Sócios,
de qualquer categoria, que se conduzirem de modo inconveniente, atentar
contra a moral e o patrimônio do Clube, serão aplicadas,
de acordo com o grau de infração, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão; e
d) Eliminação.
§ 1° - Advertência por desrespeito aos
membros da Diretoria e da Mesa do Conselho Deliberativo ou tomar atitude
condenável pela moral, nas dependências do Clube.
§ 2° - A Repreensão, no caso de reincidência da
prática dos atos que motivaram a advertência e o não
cumprimento do presente Estatuto e Regimento do Clube.
§ 3° - A pena de suspensão será aplicada aos
Sócio que:
a) Reincidir na infração da repreensão;
b) Promover discórdia entre os Sócios e perturbar as atividades
do Clube;
c) Fazer declaração falsa ou de má-fé na
proposta de admissão de novos Sócios.
§ 4° - Será passível de pena
de eliminação o Sócio que:
a) Reincidir na pena de suspensão;
b) Praticar ato grave contra a moral e o patrimônio do Clube,
bem como contra o bom nome da sociedade, dentro e fora dele.
Art. 35 - A pena de advertência poderá ser verbal ou por escrito, aplicada pela Diretoria.
Art. 36 - A pena de repreensão será aplicada obrigatoriamente por escrito, pela Diretoria.
Art. 37
- A suspensão será aplicada por ato da
Diretoria devidamente justificado e não poderá ser superior
a 06 (seis) meses.
Parágrafo Único - Durante o período de suspensão,
o Sócio ficará privado dos seus direitos sociais, mantidas,
porém, suas obrigações.
Art. 38 -
A pena de eliminação será proposta pela Diretoria
devidamente justificada e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo terá
o prazo de 30 (trinta) dias para decidir sobre a eliminação
de Sócio.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 39 - O CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO compreende
os seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral
II - Conselho Deliberativo
III - Diretoria
IV - Conselho Fiscal
V - Secretaria Executiva
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 40 - Assembléia Geral será constituída pelos Sócios proprietários, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas sociais, com exceção dos Sócios Juniores e Contribuintes.
Art. 41 - A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária ou em sessão extraordinária.
Art. 42 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada obrigatoriamente, para:
Eleger, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, na segunda quinzena
de novembro, em votação secreta, dentre os Sócios
em pleno gozo de seus direitos, 30 (trinta) membros que irão
integrar o Conselho Deliberativo, os Membros da Diretoria e os Membros
do Conselho Fiscal. com mandato de 02 (dois) anos.
Apreciar, em fevereiro de cada ano, as contas anuais do Clube referente
ao ano financeiro anterior, apresentadas pela Diretoria com parecer
do Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro - Para as deliberações constantes
das alíneas "a" e "b" deste artigo é
exigido o voto concorde da maioria simples dos Sócios presentes
e em pleno gozo de seus direitos, consideradas as abstinências
ou votos em brancos.
Art. 43 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Presidente do Clube, mediante publicação de edital, em órgão de imprensa escrita local de maior circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 44
- A Assembléia Geral Extraordinária será
convocada:
a) Para preenchimento de vagas que venham a ocorrer dentre os 30 (trinta)
membros que integram o Conselho Deliberativo, eleitos na forma prevista
no art. 42 deste Estatuto, quando o número de vagas ultrapassar
de 10 (dez).
b) Para tratar de assuntos de relevantes interesses do Clube.
c) Para decidir sobre a dissolução do Clube e o destino
a ser dado ao patrimônio social.
Art. 45 - A
Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada
pelo Presidente do Clube, pelo Presidente do Conselho Deliberativo,
por maioria absoluta do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto)
dos Sócios em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único - Para a destituição de
membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal
e para a alteração do presente Estatuto é exigido
o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Art. 46 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada pelo Presidente do Conselho deliberativo ou Presidente do Clube ou seu substituto legal que convidará um Sócio estranho à Diretoria para presidi-la, cabendo a ele designar um secretário.
Art. 47
- As Atas da Assembléia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, serão assinadas pelo Presidente da
reunião e pelo Secretário designado.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 48 - O Conselho Deliberativo do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO
ESPÍRITO SANTO, órgão de deliberação
social, regulador e disciplinador das atividades do Clube, será
constituído:
I - Dos remanescentes dos 150 (cento e cinqüenta)
Sócios Proprietários Fundadores; e
II - Dos 30 (trinta) membros eleitos pela Assembléia Geral na
forma do artigo 42 deste Estatuto;
Art. 49 -
O Conselho Deliberativo do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO
SANTO, terá 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um)
Primeiro Secretário e 1 (um) Segundo Secretário, os quais
vão compor a Mesa do Conselho Deliberativo, que é o Órgão
de Direção do mesmo.
Parágrafo Único - A Mesa do Conselho Deliberativo reunir-se-á
tantas vezes quantas forem necessárias convocadas pelo seu Presidente,
para adotar as providências indispensáveis ao bom funcionamento
do Conselho e deliberar sobre assuntos da competência da Mesa.
Art. 50
- O Conselho Deliberativo do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO
DO ESPÍRITO SANTO reunir-se-á:
I - Em Sessões Ordinárias:
a) Eleger, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, no mês
de dezembro, em votação secreta, dentre os Conselheiros,
a Mesa do Conselho Deliberativo, com mandato de 02 (dois) anos, com
início no dia 01 de janeiro, próximo e, término
02 anos depois.
b) Em outubro de cada ano para apreciar e votar o orçamento anual
do Clube e deliberar sobre o valor anual do título, apresentados
pela Diretoria a ser executado no ano financeiro seguinte que terá
início em 1° de janeiro;
II - Em Sessões Extraordinárias para decidir sobre os outros assuntos de sua competência.
Parágrafo Único - Das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Deliberativo do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO serão lavradas Atas consignando nelas todas as ocorrências e serão assinadas pelos membros da Mesa do Conselho presente à reunião.
Art. 51 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, serão convocadas pelo Presidente do Conselho, mediante publicação de edital em órgão da imprensa escrita local de maior circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, poderão também ser convocadas a requerimento ao Presidente do Conselho ou a seu substituto legal, firmado por 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos membros deste Conselho.
Art. 52 - O Presidente do Conselho Deliberativo, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e na falta deste, sucessivamente pelo primeiro e pelo segundo Secretário.
Art. 53 - O Conselho Deliberativo, nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, reunir-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença física da maioria absoluta de seus membros e em segunda convocação, meio hora após, com qualquer número.
Art. 54 - Somente ocuparão cargos nos Conselhos e Diretoria do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO cidadãos de notória e ilibada reputação e moral, observadas as disposições deste Estatuto.
Art. 55 - As Chapas que irão concorrer à eleição dos 30(trinta) membros que irão compor o Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão conter os números do CPF e Carteira de Identidade e a assinatura dos candidatos e, serão entregues a Presidência do Conselho Deliberativo até 5 (cinco) dias antes da data fixada no Edital de Convocação para a realização da eleição pela Assembléia Geral.
§ 1° - A assinatura do candidato não
equivale a voto e terá a finalidade exclusiva para validar sua
candidatura.
§ 2° - Recebidas as Chapas, a mesa do Conselho Deliberativo
verificará se foram observadas as disposições deste
Estatuto, havendo irregularidade o responsável pelo registro
será notificado e terá 02(dois) dias para regulariza-la
e registrá-la no.
§ 3° - As Chapas que não atenderem às exigências
deste Estatuto terão o prazo de 3 (três) dias, a partir
da notificação ao responsável para regularização-
Esgotado o prazo de 3 (três) dias sem que tenham sido regularizadas,
as chapas serão recusadas.
§ 4° - Somente as Chapas registradas pelo Conselho Deliberativo
poderão concorrer à eleição.
Art. 56
- Compete ao Conselho Deliberativo:
Aprovar o regimento do próprio Conselho Deliberativo elaborado
pela Mesa do mesmo.
Aprovar o orçamento anual do Clube proposto pela Diretoria.
Conceder títulos de Sócios Beneméritos e Sócios
Honorários.
Autorizar a Diretoria emitir Títulos de Sócios Proprietários,
Proprietários Remidos e Proprietários juniores, fixando-lhes
o número e valor.
Autorizar a Diretoria a contrair empréstimos, mediante proposta
devidamente justificada e indicação de sua aplicação.
Julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria.
Receber e analisar as Chapas e Convocar a Assembléia Geral para
eleição dos 30(trinta) membros que irão compor
o Conselho Deliberativo, Membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Apreciar e aprovar previamente os projetos de obras ou compra de equipamentos
no valor superior 250 (duzentas e cinqüenta) vezes o valor da taxa
de manutenção vigente e/ou de serviços e materiais
acima de 125(cento e vinte e
cinco) vezes o valor da taxa de manutenção
vigente com recursos não consignados no orçamento anual
do Clube, propostos pela Diretoria, com a informação se
a execução vai ser por administração direta
ou indireta mediante contrato. No caso de administração
indireta os projetos deverão ser acompanhados do contrato e do
processo de licitação.
Autorizar o reajuste da taxa de manutenção.
Autorizar a Diretoria a emitir títulos de Sócios Remidos,
dando preferência absoluta aos Sócios Fundadores e em seguida
aos Sócios Proprietários, obedecida obrigatoriamente,
em ambos os casos, a ordem de admissão.
Apreciar, aprovar e emendar o Regimento Interno do Clube, elaborado
pela Diretoria.
Votar o impedimento devidamente justificado de qualquer membro da Diretoria.
Exercer outras atribuições inerentes à regularização
e disciplina das atividades do Clube;
Propor sindicância ou auditoria para apurar ato da Diretoria.
Decidir sobre os casos omissos deste Estatuto.
§ 1° - A execução de quaisquer
projetos previstos na alínea "h" deste artigo só
terá início após a sua aprovação
pelo Conselho Deliberativo.
§ 2° - A concessão do título de Sócio
Benemérito e de Sócio Honorário somente poderá
ser efetuada após a aprovação pelo Conselho Deliberativo
sendo limitado em no máximo 03(três) títulos por
ano.
§ 3° - A entrega do título de Sócio Benemérito
e de Sócio Honorário será feita pelo Presidente
do Clube em sessão solene, com a presença, com qualquer
número, dos membros da Diretoria e da mesa do Conselho Deliberativo.
§ 4° - A emissão do título de Sócio Proprietário
e Sócio Proprietário Remido somente será efetuada
após autorização do Conselho Deliberativo.
§ 5° - A concessão e a emissão dos títulos
previstos nos parágrafos 2° e 4° deste artigo sem aprovação
do Conselho Deliberativo serão considerados nulos de pleno direito.
Art. 57 - O Presidente do Conselho Deliberativo poderá comparecer às reuniões da Diretoria sem direito a voto.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 58 - A Diretoria,
órgão executivo da administração do CLUBE
ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, será constituída
de 21 (vinte e uma) membros titulares e 02 suplentes, os quais são:
I Presidente
II 1° Vice Presidente
III 2° Vice Presidente
IV 3° Vice Presidente
V 4° Vice Presidente
VI 5° Vice Presidente
VII 6° Vice Presidente
VIII 1° Secretário
IX 2° Secretário
X 1° Tesoureiro
XI 2° Tesoureiro
XII Diretor Dept° Social
XIII Diretor Dept° Cultural e Artístico
XIV Diretor Dept° de Patrimônio e Obras.
XV Diretor de Futebol Soçaite
XVI Diretor de Esportes de Quadra Poliesportiva
XVII Diretor de Esportes Aquáticos
XVIII Diretor de Bocha e Sinuca
XIX Diretor de Tênis
XX Diretor Dept° Jurídico
XXI Diretor de Comercialização e Marketing
1º Diretor Suplente
2º Diretor Suplente
Art. 59 -
Os membros da Diretoria terão um mandato de 02 (dois) anos podendo
ser reeleitos, para o mesmo cargo, somente por mais 01 (um) mandato.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria terá início
em 1° Janeiro e terminará 02 (dois) anos depois.
Art. 60
- A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por mês, por convocação do Presidente do Clube,
o qual fixará o dia e a hora da reunião.
Parágrafo Único - Além das reuniões ordinárias,
o Presidente do Clube poderá convocar reuniões extraordinárias,
tantas vezes quanto forem necessárias.
Art. 61 - A
Diretoria deliberará com a presença, no mínimo
da maioria absoluta da totalidade de seus membros e as decisões
serão tomadas pela maioria simples, por voto unitário
dos presentes.
Parágrafo Único - Em caso de empate caberá ao presidente
dar o voto de desempate.
Art. 62 - Nas faltas e impedimentos do Presidente, será substituído sucessivamente pelos Vice-Presidentes.
Art. 63 - As vagas que ocorrerem, antes do término do mandato dos Diretores de Departamento, serão preenchidas pelo Presidente para completar o respectivo mandato, comunicando o fato à Presidência do Conselho Deliberativo.
Art. 64
- Das reuniões da Diretoria será lavrada
Ata, na qual constará o nome de todos os Diretores presentes,
todas as ocorrências inclusive se as decisões foram tomadas
por unanimidade, por maioria ou pelo voto de desempate do Presidente.
Parágrafo Único - A Ata será assinada somente pelos
membros presentes na respectiva reunião.
Art. 65 -
São inelegíveis para membros da Diretoria:
a) Adquirentes de Títulos de Sócios Proprietários,
cujo pagamento ainda não foi integralizado.
b) Sócio em atraso no pagamento de suas obrigações
sociais.
c) Sócios residentes fora do Estado do Espírito Santo
ou no Exterior;
d) Sócios Juniores.
e) Sócios Contribuintes e Honorários.
Art. 66 - Compete
à Diretoria:
Promover e estimular atividades sociais, cívicas, culturais,
desportivas e recreativas.
Decidir sobre admissão e transferências de Sócios.
Aplicar penalidades na forma prevista neste Estatuto.
d) Elaborar o Regimento Interno do Clube submetendo-o à apreciação
e aprovação do Conselho Deliberativo.
e) Apreciar e aprovar o orçamento anual antes de ser encaminhado
ao Conselho Deliberativo.
f) Aprovar projetos de obras no valor igual ou inferior a 250 (duzentas
e cinqüenta) vezes o valor da taxa de manutenção
vigente e/ou de serviços e materiais acima de 125(cento e vinte
e cinco) vezes o valor da taxa de manutenção vigente e,
não constantes do orçamento anual, os quais deverão
estar acompanhados do contrato e do processo de licitação,
se executados por administração indireta.
g) Prestar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os esclarecimentos
solicitados e fornecer os documentos requisitados.
h) Propor ao Conselho Deliberativo a emissão de títulos
de Sócio Proprietário, Sócio proprietário
Junior e a concessão de títulos Remidos, bem como propor
a concessão de título de Sócio Benemérito
e Sócio Honorários devidamente justificado e acompanhado
do Currículo Vitae do cidadão a ser homenageado.
i) Propor ao Conselho Deliberativo a reforma ou alterações
do Estatuto, de acordo com as disposições nele previstas.
j) Criar setores que julgar necessários nos departamentos, para
executar tarefas específicas.
k) Aprovar o Secretário Executivo comunicando ao Conselho Deliberativo
o nome deste último face às disposições
do presente Estatuto.
l) Autorizar contratos de exploração de bares e restaurante
e, outros serviços.
m) Autorizar contratos de execução de obras e de serviços
até os valores previstos na letra “f”.
n) Estabelecer normas disciplinadoras de freqüência de pessoas
estranhas ao quadro social e não dependentes.
Pronunciar-se sobre os projetos de obras de valor superior a 250 (duzentas
e cinqüenta) vezes o valor da taxa de manutenção
vigente e/ou de serviços e materiais acima de 125(cento e vinte
e cinco) vezes o valor da taxa de manutenção vigente a
serem encaminhados ao Conselho Deliberativo.
Solicitar ao Conselho Deliberativo a suplementação de
verbas ou créditos para despesas não consignadas no orçamento
anual.
Art. 67
- A contratação de obras e serviços
e aquisição de material de construção, móveis
e equipamentos, previsto alínea “f”, será
precedida de licitação.
Parágrafo Único – As licitações deverão
ser por escrito, dentre, no mínimo, 3 (três) firmas especializadas
sendo permitida a cotação de preço acompanhada
de relatório sucinto.
Art. 68
- É dispensada a licitação:
a) Contratação de Obras até o valor equivalente
a 200 (duzentas) vezes o valor da taxa de manutenção vigente
e de serviços até 100 (cem) vezes o valor da taxa de manutenção.
b) Aquisição de Material de Consumo no valor inferior
a 80 (oitenta) vezes o valor da taxa de manutenção.
c) Aquisição de Móveis e Equipamentos no valor
inferior a 100 (cem) vezes o valor da taxa de manutenção
Art. 69 - A Diretoria poderá conceder um desconto ao Sócio
que pagar antecipadamente a taxa de manutenção, não
podendo ultrapassar de 10% (dez por cento) da importância a pagar.
Art. 70 -
Compete ao Presidente do Clube:
a) Dirigir, supervisionar e coordenar todas as atividades do Clube,
na área de sua competência estabelecida neste Estatuto.
b) Representar o Clube em juízo e fora dele.
c) Executar as deliberações do Conselho Deliberativo e
da Diretoria.
d) Convocar a Assembléia Geral para prestação de
contas.
e) Convocar e presidir reuniões da Diretoria.
f) Aplicar as penalidades de sua competência, previstas neste
Estatuto.
g) Proceder à licitação de projetos de obras, serviços
e de aquisição de material, na forma estabelecida neste
Estatuto.
h) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento do Clube.
i) Divulgar as decisões da Diretoria afixando-as em locais de
acesso dos associados em quadros próprios.
j) Assinar cheques e outros documentos de despesa juntamente com o 1°Tesoureiro
e, na ausência deste, com o 2° Tesoureiro.
l) Assinar os contratos autorizados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo.
k) Executar o orçamento anual do Clube de acordo com as disposições
deste Estatuto.
m) Ceder as dependências do Clube para a realização
de festividades e de outros eventos permitidos por este Estatuto.
n) Admitir e dispensar funcionários na forma estabelecida no
presente Estatuto sendo que, para o Secretário Executivo a proposta
de admissão será acompanhada do seu "currículo
Vitae".
o) Decidir, ad-referendum da Diretoria, casos de emergências da
competência desta.
p) Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria
o orçamento anual detalhado, antes de ser encaminhado ao Conselho
Deliberativo.
q) Apresentar as contas anuais do exercício anterior, assinadas
pelo Presidente do Clube e pelo Contador legalmente habilitado e com
o parecer da Diretoria para o Conselho Fiscal o último dia útil
do mês de janeiro de cada ano e estas serão submetidas
à Assembléia Geral até o último dia útil
de fevereiro de cada ano.
r) Elaborar até o dia 20 (vinte) de cada mês o balancete
das receitas e das despesas do mês anterior encaminhando para
apreciação da Diretoria, para o Conselho Fiscal e fixar
uma via em local de fácil acesso dos Sócios do Clube.
s) Criar Comissões de Sindicâncias.
t) Prestar as informações e fornecer todos documentos
solicitados pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Conselho
Fiscal independentemente da autorização da Diretoria.
u) Providenciar instalações adequadas e em caráter
definitivo para o bom funcionamento da mesa do Conselho Deliberativo,
dando-lhe, através da Secretaria Executiva do Clube o apoio administrativo.
v). Exercer outras atribuições previstas neste Estatuto
e as inerentes ao cargo de Presidente do Clube.
§ 1° - As contas anuais serão apresentadas através
dos balancetes mensais, balanço patrimonial, livros caixa e razão
e demonstração de resultado do exercício.
§ 2° - O orçamento anual deverá
ser detalhado compreendendo:
a) As receitas especificadas de acordo com o artigo 95.
b) As despesas discriminadas na alínea "a" até
a alínea "h" do artigo 96.
Art. 71 - Compete aos Vice-presidentes substituir ou representar, pela ordem, o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 72 - Compete ao 1° Secretário: secretariar as reuniões da Diretoria lavrando as respectivas Atas.
Art. 73 - Ao segundo Secretário compete substituir o primeiro nas suas ausências ou impedimentos.
Art. 74 -
Ao 1° Tesoureiro compete:
a) Verificar a exatidão dos documentos que deram origem ao montante
dos pagamentos.
b) Providenciar o acerto do pagamento, caso este não confira
com os comprovantes anexos.
c) Assinar com o Presidente os cheques e outros documentos de despesas
acompanhados dos respectivos comprovantes.
Art. 75 - Compete ao segundo
Tesoureiro substituir o primeiro nas suas ausências e impedimentos.
Art. 76 -
Compete ao Diretor do Departamento Social:
a) Propor à Diretoria a realização de festividades
destinadas aos Sócios.
b) Acompanhar as execuções das promoções
do Clube, autorizadas pela Diretoria.
Art. 77 -
É de competência do Diretor de Departamento Cultural e
Artístico
a) Desenvolver e estimular atividades culturais e artísticas.
b) Organizar e acompanhar o funcionamento da Biblioteca e do Centro
da Memória do Imigrante Italiano do Clube.
Art. 78 -
Compete ao Diretor do Departamento de Patrimônio e Obras.
a) Zelar pela conservação do patrimônio do Clube.
b) Planejar e submeter à Diretoria as obras e supervisionar a
execução das mesmas.
Art. 79 -
São atribuições dos Diretores de: Futebol, Esportes
de Quadra Poliesportiva, Esportes Aquáticos. Bocha e Sinuca e
Tênis:
Coordenar as atividades das modalidades esportivas de seus Departamentos
e afins.
Incentivar a promoção de eventos esportivos.
Coordenar os projetos esportivos na busca de patrocínio junto
a empresas privadas e órgão públicos.
Art. 80 - Ao Diretor do Departamento Jurídico compete acompanhar ou prestar assessoria nos processos jurídicos do Clube junto ao profissional de advocacia.
Art. 81 - Ao Diretor de Comercialização e Marketing compete coordenar os projetos voltados para geração de renda para o Clube através de venda de títulos e serviços.
Art. 82 - Aos Diretores Suplentes compete substituir os diretores titulares.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 83 - O Conselho Fiscal
do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, será
constituído de 3 (três) membros titulares e de 3 (três)
suplentes, eleitos por um período de 2 (dois) anos, pela Assembléia
Geral.
Parágrafo Único - Os suplentes substituirão os titulares pela ordem de admissão no quadro social.
Art. 84 - O Conselho Fiscal do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO será presidido por um de seus titulares, escolhidos pelos membros do próprio Conselho, por um período de 2 (dois) anos.
§ 1° - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo seu Presidente tantas vezes quanto forem necessárias.
§ 2° - Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas Atas consignando nelas todas ocorrências e serão assinadas pelos seus membros presentes à reunião.
Art. 85 - Aplicam-se para a eleição dos membros do Conselho Fiscal as mesmas inelegibilidades dos membros da Diretoria, previstas no presente Estatuto.
Art. 86 -
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e havendo irregularidades
questionar à Presidência do Clube.
Dar parecer conclusivo sobre o orçamento anual do Clube enviando-o
ao Conselho Deliberativo.
Dar parecer conclusivo sobre as contas anuais apresentadas pelo Presidente
do Clube enviado-o a Assembléia Geral.
Solicitar à Diretoria e ao Presidente do Clube as informações
que julgar necessárias bem como requisitar livros e documentos
da tesouraria e da contabilidade.
Art. 87 -
Os pareceres sobre qualquer
matéria de sua competência serão dados no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de seu recebimento.
Parágrafo Único - Esgotado o prazo sem qualquer manifestação
do Conselho Fiscal, a matéria será enviada para aprovação
em Assembléia Geral mesmo sem parecer sobre ela.
Art. 88 - Os votos discordantes no Conselho Fiscal serão justificados por escrito.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 89 - A Secretaria
Executiva do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO,
será exercida por um Profissional qualificado, contratado para
esse fim, cujo Currículo será aprovado pela Diretoria
e fica subordinado diretamente à Presidência do Clube.
Parágrafo Único - À Secretaria Executiva compete
todos os serviços necessários ao bom funcionamento da
administração do Clube.
Art. 90 -
São atribuições do Secretário Executivo:
Supervisionar, coordenar e fiscalizar todos os serviços técnicos
administrativos do Clube.
Manter em dia o cadastro e arquivo de todos os Sócios do Clube.
Fornecer a documentação e acompanhar a elaboração
do balancete mensal, a prestação de contas e orçamento
anuais.
Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente.
Administrar a cobrança das taxas de manutenção,
das parcelas dos títulos e de outras contribuições
devidas ao Clube.
Manter em dia o caixa diário do Clube.
Executar todos serviços determinados pelo Presidente do Clube
de acordo com as disposições deste Estatuto.
Dar apoio técnico administrativo ao Conselho Deliberativo e ao
Conselho Fiscal e aos Diretores.
Zelar pelos bens patrimoniais do Clube, Móveis, Utensílios
e Equipamentos e etc...
Supervisionar e coordenar os serviços do setor de pessoal, registro,
folha de pagamento, rescisões, encargos e demais atribuições
do setor.
Providenciar todos os documentos sujeitos à fiscalização
dos órgãos públicos.
Supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços de portaria
e segurança do Clube.
Realizar as atribuições inerentes à função
do Secretário Executivo.
Art. 91 - A Contabilidade do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO será feita por um Contador legalmente habilitado.
C A P Í T U L O V
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 92 - Constitui o
Patrimônio Social do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO
SANTO:
a) Os bens móveis;
b) Os bens imóveis que possui ou venha possuir;
c) Donativos e legados;
d) Ações e títulos financeiros que venha a possuir.
C A P Í T U L O V I
DO ANO FINANCEIRO
Art. 93 - O ano Financeiro
do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO será
o compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
C A P Í T U L O V I I
DO ORÇAMENTO
Art. 94 - O orçamento
anual do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO será
elaborado pelo Presidente do Clube e deverá ter pronunciamento
favorável da Diretoria antes de ser submetido aos Conselhos Fiscal
e Deliberativo.
Art. 95
- Constituem receitas do Clube:
a) Contribuições mensais dos Sócios.
b) Produto de vendas de títulos.
c) Produto de transferência de títulos.
d) Produto de aluguel das dependências do Clube.
e) Produto da venda de materiais ou de equipamentos de qualquer espécie.
f) Renda de cursos mantidos pelo Clube.
g) Renda advinda de atividades esportivas e do uso das saunas.
h) Renda de serviços.
i) Renda de ações caso o Clube venha adquiri-las.
j) Multas.
k) Doações ou contribuições de qualquer
natureza.
l) Renda de aplicação de capitais.
m) Produto de arrendamento de bares e restaurante feito mediante concorrência.
n) Renda de jogos permitidos por Lei.
o) Receitas de festas (vendas de mesa e convite pago).
p) Subvenções sociais e auxílios dos poderes públicos.
q) Receitas eventuais
Art. 96
- Constituem despesas do Clube:
a) Salários, gratificações e encargos sociais.
b) Material de Consumo.
c) Impostos e Taxas.
d) Direitos Autorais.
e) Gastos com festas, jogos desportivos, diversões e atividades
culturais.
f) Consumo de energia elétrica, água e telefone.
g) Conservação dos bens móveis e imóveis.
h) Gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.
i) Gastos com aquisição de material de qualquer natureza.
j) Gastos com material permanente.
k) Gastos com construção de novas dependências e
reforma das atuais.
l) Despesas eventuais.
Art. 97 - Não serão permitidas despesas para qualquer fim que não seja do interesse do Clube.
Art. 98
- As despesas não poderão exceder as verbas
consignadas no orçamento.
C A P Í T U L O V I I I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 99 – Os 30 membros do Conselho Deliberativo, os membros da
Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos em junho de 2004, terão
seus mandatos estendidos até dezembro de 2006.
C A P Í T U L O I X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 100 - O CLUBE ÍTALO
BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO editará um Boletim Informativo
para divulgação de suas atividades.
Art. 101 - Nas votações dos órgãos que compõem o CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, será obrigatória a presença física do votante, não sendo permitido votos por procuração, por autorização ou pelo correio.
Art. 102 - A Diretoria do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, por votação favorável da maioria de seus membros, poderá atribuir aos Vice-Presidentes, se aceitarem, outras funções para execução de tarefas específicas.
Art. 103 - O exercício dos cargos da Diretoria, da Mesa do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO será considerado de relevantes serviços prestados a esta Sociedade, não podendo perceber remuneração a qualquer título.
Art. 104 - O pavilhão do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO compreende um retângulo nas cores: verde na parte superior e vermelha na inferior, tendo no centro um losango branco as iniciais "C" em verde, "I" em amarelo e "B" em vermelho.
Art. 105 - Extinguir-se-á a Sociedade se a maioria absoluta dos associados, presentes em Assembléia Geral convocada só para este fim, propuser tal medida, sendo então nomeado um liquidante, que prestará contas à Assembléia, a qual partilhará proporcionalmente, entre os Sócios Proprietários, os bens e fundos liquidados.
C A P Í T U L O X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 106 - Os casos omissos
do presente Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo
do CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO, observados
os casos de competência privativa da Assembléia Geral,
estabelecidos no artigo 59 do Código Civil aprovado pela Lei
10.406/2002.
Art. 107 - Aprovado o presente Estatuto, ficará o presidente do Conselho Deliberativo, autorizado a requer o seu registro junto ao Cartório de Registro Civil da 1ª Zona Judiciária das Pessoas Físicas e Jurídicas da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.
Art. 108 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
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